Paulo Gustavo Bastos de Souza - Estudante
Nenhum termo do vocabulário político é mais controverso que Democracia. Empregado pela primeira vez por Heródoto há quase dois mil e quinhentos anos, a significação do vocábulo tem variado e se transmutado; na prática, através dos períodos históricos, e em teoria nas obras de todos os autores.
A desordem começa na etimologia da palavra e espalha-se em regimes que são ou se dizem democráticos e diferem entre si como termos antônimos. Alguns a definem gramaticalmente, e então se percebe que ela nunca existiu e talvez nunca existirá.Outros procuram descreve-la tal como ela é, e então verificam que houve e há tantas democracias quantos Estados a praticaram e praticam. E há ainda os que a conceituam tal como devia ser, e nessa perspectiva, a inteligência e a imaginação criam sistemas que vão do provável ou possível até magníficas ou atrozes utopias.
Existem muitas definições, portanto. Porém, parece-me comum a todas estas um alicerce que sustenta ser a democracia um regime em que o povo se governa a si mesmo, quer diretamente, quer por meio de funcionários eleitos por lê para administrar os negócios públicos e fazer as leis de acordo com a opinião geral, ou seja, um regime político, uma forma de vida social, um método de existência e cooperação entre indivíduos membros de uma organização estatal.
Baseia-se, na idéia de que cada povo é senhor de seu destino, tem o direito de viver de acordo com as leis que livremente adotar e de escolher livremente a pessoas que, em nome dele e de acordo com a opinião dele, hão de tratar dos interesses coletivos. A democracia, pois, supõe a liberdade e a igualdade.
Aliás, a igualdade perante a lei é inerente à democracia. Portanto, mesmo quando se afirma que todos são iguais perante a lei, ela não significa um tratamento absolutamente igual a todos, pois sendo os homens diferentes, isso seria a suprema desigualdade. Devendo ser igual para todos, a lei procura tratar cada um conforme ele é realmente; ideal difícil de atingir, mas do qual as boas leis democráticas tentam se aproximar sempre mais.
- Direta:
As chamadas democracias gregas, cuja verdadeira noção se assemelha a aristocracias, eram diretas ou participativas, ou seja, os cidadãos reuniam-se freqüentemente em assembléia para resolver os assuntos mais importantes do governo da cidade, tais como declarar a guerra e fazer a paz, escolher magistrados e funcionários, julgar certos crimes etc.
Várias razões permitiram a forma direta de governo do povo pelo povo nos Estados gregos. Em primeiro lugar, a pequena extensão desses Estados, que eram realmente cidades, o que facilitava a reunião freqüente de todos os cidadãos. Em segundo lugar, o número desses cidadãos era pequeno, pois a maior parte da população era escrava ou não tinha direito de voto (crianças, mulheres e estrangeiros). Por fim, os assuntos a resolver eram poucos e de caráter geral. Além de que, com base no sistema escravista, o cidadão grego tinha muito tempo disponível para participar das assembléias.
- Indireta
Nenhuma dessas condições existe no mundo moderno. Os Estados têm geralmente um grande território, grande população e os negócios públicos são numerosos, complexos, de natureza técnica, só acessíveis a indivíduos mais ou menos cultos e especializados. O número de eleitores nos grandes Estados modernos, como no Brasil, por exemplo, é de muitas dezenas de milhões de cidadãos, espalhados em cerca de oito milhões e meio de quilômetros quadrados. Evidentemente, não seria possível reunir dezenas de milhões de homens para discutir e votar. O governo direto é, pois, praticamente impossível. Além disso, o homem moderno vive entregue a seus afazeres, tem profissão absorvente, não poderia dispor do tempo necessários para discutir e votar milhares de assuntos em dezenas de reuniões anuais.
Necessariamente, pois, as democracias modernas teriam de ser representativas, isto é, o povo não decide diretamente das coisas públicas, do governo, mas sim por meio de representantes eleitos por ele. Ou melhor, o Poder Executivo e o Legislativo não são exercidos diretamente pelos cidadãos, mas sim por pessoas especialmente eleitas para isso.
- Semidireta
A democracia indireta ou representativa é o sistema comum de governo dos Estados modernos. Nos últimos decênios, porém, a doutrina política e a legislação constitucional preconizaram e adotaram modificações sensíveis no regime representativo, surgindo uma terceira modalidade de democracia, a democracia semidireta. É um sistema misto, que guarda as linhas gerais do regime representativo, porque o povo não se governa diretamente, mas tem o poder de intervir, às vezes, diretamente na elaboração das leis e em outros momentos decisivos do funcionamento dos órgãos estatais, através de alguns institutos, como o referendo, plebiscito, iniciativa, direito de revogação e o veto.
__________________________________________________
Paulo Gustavo Bastos de Souza - Estudante do 7º Semestre do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário