quinta-feira, 30 de outubro de 2014

O voto no Brasil

 O voto no Brasil - O voto em pauta

Especial: O voto no Brasil - O voto em pauta

O comparecimento obrigatório às urnas, definido pelo código eleitoral de 1965, não entrou em discussão após a redemocratização

Nashla Dahás

  • “Não estatize meus sentimentos/ Pra seu governo/ O meu estado é independente”. Lançada em 1985 pela banda Legião Urbana, a música “Baader-Meinhof Blues” faz menção ao grupo de esquerda que adotou táticas de guerrilha urbana e produziu uma onda de violência na Alemanha Ocidental na década de 1970. Era a “facção do exército vermelho” lutando contra o exército “fascista”, num momento em que as ideias de liberdade e de democracia subordinavam-se às leis de segurança nacional e à lógica do conflito da Guerra Fria, respectivamente. Estes dois termos – liberdade e democracia – explodiam no Brasil da época do Legião Urbana: Estado e sociedade civil precisavam criar, ao fim da ditadura militar, em 15 de março de 1985, um novo pacto.
    Nem tão novo assim, na verdade. A ditadura havia ficado 20 anos no poder, institucionalizando, sempre que possível, seus mecanismos de censura e repressão. Na maior parte desse período, apenas dois partidos tinham permissão para funcionar, os presidentes-militares e os governadores eram referendados por eleições legislativas, enquanto senadores, deputados, vereadores e prefeitos eram escolhidos em eleições diretas – mas 149 deputados foram cassados na década de 60. Em 1965, o código eleitoral (de 1950) foi substituído por um novo, que manteve o direito de voto restrito aos brasileiros com mais de 18 anos, excluindo-se os analfabetos, os que não soubessem falar a língua nacional, os que estivessem privados de direitos políticos e os militares de baixas patentes.
    Foto: Tomaz Silva / ABR
    Foto: Tomaz Silva / ABR

    As mudanças mais expressivas no código de 1965 se deram no campo da obrigatoriedade do voto, que atingiu pela primeira vez as mulheres que não exerciam profissões lucrativas. Também ficaram mais severas as sanções para quem não comparecesse às urnas. Além da multa, os faltosos que não justificassem a ausência estariam proibidos de inscrever-se em concursos ou receber salários (no caso de funcionários públicos), de obter empréstimos bancários, passaporte e até carteira de identidade, além de não poderem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
    A proibição de voto aos analfabetos nasceu no fim do Império, foi reafirmada por decreto do primeiro governo republicano em 1889 e atravessou o século, mudando somente na Constituição de 1988: o alistamento eleitoral tornou-se facultativo para eles, que, no entanto, continuaram considerados inelegíveis.
    Para criar o “novo” pacto social de 88, os constituintes olharam para trás e foram buscar os elementos da redemocratização na Constituição de 1946. Dela retiraram as definições eleitorais mais gerais: presidencialismo, com chefe executivo eleito pelo voto direto; Congresso Nacional composto por Senado e Câmara dos Deputados; escolha dos deputados federais pelo sistema proporcional para mandatos de quatro anos, e dos senadores para mandatos de oito; eleição direta de governadores e assembleias legislativas, assim como dos prefeitos e câmaras municipais.
    A discussão sobre liberdade política ficou para mais tarde, e nunca veio. As mesmas sanções definidas em 1965 para os que violam a obrigatoriedade de alistamento e voto estão em vigor até hoje. Além disso, desde 1988 se mantém a regra de cancelamento da inscrição do eleitor caso ele falte a três pleitos seguidos e não se justifique. Não existem pesquisas que avaliem se as sanções são realmente cumpridas pelos órgãos públicos competentes, e sabe-se pouco sobre a influência da obrigatoriedade formal no comparecimento ou não do eleitor às urnas. Isto significa que, desde a criação do alistamento obrigatório e do voto secreto pelo governo provisório de Getulio Vargas, em 1932, a sociedade civil nunca foi consultada sobre o exercício desse direito compulsório.
    Mas o quadro mudou, e muito por influência das manifestações populares de junho de 2013. Quase 30 após a redemocratização, e mais de 80 anos após a concessão do dever de votar pelo Estado, setores sociais envolvidos em reivindicações políticas variadas passaram a invocar nas ruas, e pela via das redes digitais, uma discussão mais ampla também sobre os problemas da representação política no Brasil. Entre esses problemas, a atenção dada à obrigatoriedade do voto parece catalisar uma mudança de sensibilidade social em relação ao papel do Estado e ao funcionamento dos seus poderes Executivo e Legislativo nas liberdades individuais.
    Não é fácil, porém, rever os sentidos de uma vitória como o voto secreto e obrigatório, especialmente para aqueles que conhecem a ausência desse mecanismo. O berço do nosso sistema eleitoral está no período imperial, durante o qual o voto era a descoberto e oral, como maneira de melhor controlá-lo. Até 1881 a justificativa para a manutenção do voto censitário era a de que quanto mais pobres, menor a capacidade para o exercício político. A República trouxe a abolição da restrição de renda, mas excluiu os analfabetos, os mendigos e as mulheres do processo eleitoral sob a explicação de que eram todos dependentes de patrões, maridos e pais, incapazes de formar opinião política própria. E mesmo as inovações do código eleitoral de 1932 demoraram a fazer parte da rotina nacional, pois entre outubro de 1934 e dezembro de 1945 não foram realizadas eleições no país. Apenas em 1946 o código seria retomado e ainda parcialmente, pois a Constituição daquele ano criou novos dispositivos eleitorais que lhe permitiram, por exemplo, cassar o registro do Partido Comunista Brasileiro. A história do voto no Brasil se confunde com essa conturbada história do Estado e de suas instituições.
    Esse passado não tem o mesmo peso sobre as novas gerações. Elas prezam o direito de não terem vivido as nossas ditaduras e se sentem no direito de construir a sua própria história. Que sentidos enxergam no voto? Direito ou dever? Liberdade ou igualdade?
    Neste especial, a Revista de História apresenta dois artigos defendendo teses opostas sobre a obrigatoriedade de votar.
    Nashla Dahásé pesquisadora da RHBN.

FONTE:http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/especial-o-voto-no-brasil-liberdade-compulsoria

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Datafolha para presidente por renda, idade, região, escolaridade e porte do município

Pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (20) mostra Dilma Rousseff (PT), com 52% das intenções de votos válidos, e Aécio Neves (PSDB), com 48%, empatados tecnicamente no segundo turno da corrida eleitoral para a Presidência da República.
Segundo a pesquisa, Dilma avançou entre eleitores de todas as faixas com renda familiar de até dez salários, enquanto Aécio oscilou negativamente entre aqueles com renda entre cinco e dez salários, e ganhou um ponto na faixa de mais de dez salários.
arte renda datafolha







 Dilma avançou entre os eleitores de todas as faixas etárias, enquanto Aécio recuou.arte idade datafolha
A vantagem de Aécio para Dilma na região Sudeste caiu, se manteve no Sul e também caiu no Centro-Oeste. Dilma avançou ainda mais no Nordeste e no Norte.datafolha regiao
 Dilma avançou entre eleitores com ensino médio e superior. Aécio recuou nessas faixas.arte escolaridade datafolha
 A maior diferença ocorreu em cidades do interior, onde Dilma ultrapassou Aécio.datafolha município
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal "Folha de S.Paulo". O Datafolha ouviu 4.389 eleitores no dias 20 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, se forem realizados 100 levantamentos, em 95 deles os resultados estariam dentro da margem de erro de dois pontos prevista. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01140/2014.

FONTE: http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/blog/eleicao-em-numeros/post/datafolha-para-presidente-por-renda-idade-regiao-escolaridade-e-porte-do-municipio.html

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