terça-feira, 26 de abril de 2011

Senador Pompeu é condenado a preservar acervo

Justiça Federal obriga Município a proteger patrimônio histórico material e imaterial das vítimas da seca de 1932


Senador Pompeu. Após 11 anos tramitando nos anais da Justiça Federal, uma ação popular em defesa da preservação do campo de concentração do Açude Patu e seu entorno tem seu desfecho. O juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Viera da Silva deu veredicto favorável aos membros da então extinta Organização Não Governamental deste Município, o Movimento 1922. Na sentença, o magistrado condena a Prefeitura de Senador Pompeu por omissão de manutenção do patrimônio histórico material e imaterial das Almas da Barragem. A decisão foi publicada do Diário da Justiça Federal no dia 19 passado.



Apesar da demora de mais de uma década, o advogado Valdecy Alves, responsável pela ação, e outros nove membros do Movimento 1922 comemoram a decisão da Justiça. Agora poderão cobrar do Poder Executivo local a preservação do sítio histórico, onde milhares de retirantes foram obrigados a permanecer no período da estiagem de 1932, na época conhecido como "curral do governo". Ali, milhares perderam a vida para a fome e doenças, principalmente a cólera. Anos depois, em razão do genocídio provocado pela seca, a Igreja Católica passou a promover a Caminhada da Seca, em memória das vítimas. Com a definição do julgamento, a Secretaria de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto de Senador Pompeu será obrigada a adotar medidas de proteção, promoção e preservação do patrimônio histórico-cultural da Barragem do Patu. As medidas deverão ser tomadas através de inventários, registro, vigilância, tombamento, além de outras formas de acautelamento e preservação, devendo, ainda, com tal intento, realizar campanha de conscientização em escolas e rádios, dentre outras destinadas à proteção e manutenção do acervo histórico e cultural do Município.



A Justiça fixou o prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado a decisão, para que a Prefeitura de Senador Pompeu cumpra a sentença, dando início às medidas de proteção e preservação do acervo cultural da Barragem do Patu. O não cumprimento acarretará pena de multa diária. O Município ainda foi obrigado a suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em R$ 3 mil. A publicação da intimação está destacada lá na página 61 do Diário da Justiça Federal.



Embora ainda caiba apelação do poder público municipal à instância judicial superior, Valdecy Alves sugere ao chefe do Executivo local, Antônio Teixeira, abdicar de tal alternativa. Será apenas um atraso a mais no processo de manutenção da riqueza histórica de Senador Pompeu. Ele não considera absurdas as medidas exigidas através da sentença. Através de recursos próprios e formação de parcerias, o Município poderá assegurar o principal propósito desprezado até os dias atuais por todos os governantes, nas três esferas: Município, Estado e União. Todavia, alertou agora ser possível impetrar ações de execução contra os gestores públicos. Poderão até ser presos, caso a omissão continue.



Responsabilidade



Representante do poder municipal, o secretário de Cultura de Senador Pompeu, Adriano Sousa, informou não haver interesse da Prefeitura em recorrer da ação. O Município entende e aceita sua responsabilidade. Todavia esclarece haver impedimentos legais para cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça. Ele justificou que todo o patrimônio material em questão ainda pertence ao Departamento Nacional de Obras Conta as Secas (Dnocs). Não há meios legais para gerenciar a área do sítio da barragem sem a transferência dela para o poder municipal, segundo esclareceu.



Discordando dos membros do Movimento 1922, Adriano Sousa considera o tombamento das edificações erguidas pelos ingleses para construção do Açude Patu como crucial para captação de recursos juntos aos governos do Estado e Federal. Segundo ele, apesar de ter importância histórica e religiosa para o Município, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não demonstrou interesse na inclusão da Vila dos Ingleses e seu entorno no acervo nacional. O mesmo posicionamento teve a Secretaria de Cultura do Estado.



Na sua opinião, nenhum governante tem interesse em preservar rastros do passado do qual foi seu algoz.



Atualmente, o sítio histórico da Barragem do Patu é formado por uma vila de casas, armazém, hospital, duas casas de pólvora, casarão da inspetoria, duas casas de inspetores, usina de força, casa da luz e estação. O cemitério da barragem, construído anos depois, completa o acervo imobiliário.


MAIS INFORMAÇÕES 


Justiça Federal do Ceará - (88) 3521.2500, Fortaleza
Secretaria Municipal de Cultura de Senador Pompeu , (88) 9921.1952




Alex Pimenl



FONTE:Justiça Federal obriga Município a proteger patrimônio histórico material e imaterial das vítimas da seca de 1932



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