O ensino religioso na Constituição de 1988 é facultativo e está previsto no artigo 210, § 1º. É uma disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Princípios do ensino religioso
- Respeita a diversidade cultural religiosa do Brasil
- Veda proselitismo
- Assegura formação básica comum
- Respeita valores culturais e artísticos, nacionais e regionais
- É uma das formas de expressão da liberdade religiosa
Características do ensino religioso
- Depende da opção dos alunos ou pais dos alunos
- Não pode ser obrigatório com frequência ou avaliação
- Pode-se desistir das aulas, apesar de se ter feito a opção por elas, no início
- Deve nortear-se pelo princípio da absoluta transparência
- Não pode ser misturada a conteúdos de outras disciplinas
Tipos de ensino religioso Ensino confessional, Ensino interconfessional, Ensino não confessional.
A Lei nº 9475, de 22 de julho de 1997, atribuiu aos diferentes sistemas de ensino a regulamentação dos procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
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