O padroado foi criado através de sucessivas e gradativas bulas pontifícias, como resultado de uma longa negociação da Santa Sé com os Reinos Ibéricos, Portugal eEspanha. Por meio destas bulas, que assumiram incalculável valor jurídico no período da expansão ultramarina, a Santa Sé delegava aos monarcas católicos a administração e organização da Igreja Católica em seus domínios conquistados e por conquistar. Em contrapartida, o rei padroeiro, que arrecadava os dízimos eclesiásticos, deveria construir e prover as igrejas, com todo o necessário para o culto; nomear os párocos por concursos e propor nomes de bispos, sendo estes depois formalmente confirmados peloPapa.1
Assim, a estrutura dos Reinos de Portugal e Espanha tinha não só uma dimensão político-administrativa, mas também religiosa. Com a criação do padroado, muitas das atividades características da Igreja Católica eram, na verdade, funções do poder político. Particularmente a inquisição, que nos Impérios Ibéricos funcionou mais como uma polícia do que a sua função inicial religiosa.
O padroado em Portugal foi muito alterado ao longo dos tempos, mas os seus últimos vestígios foram suprimidos com o Concílio Vaticano II. Por exemplo, até este Concílio, era o Chefe de Estado Português que impunha o barrete cardinalício ao Patriarca de Lisboa.
No caso de Portugal e suas colônias, havia um acordo entre o papa e o monarca denominado padroado régio.
Esse acordo dava ao rei um poder muito grande nos assuntos religiosos. Era ele quem escolhia os bispos. Era também o monarca que permitia ou proibia o estabelecimento de ordens religiosas e a construção de edifícios religiosos, que controlava as cobranças de doações e das taxas do dízimo da população e que pagavam os salários dos sacerdotes, fazendo deles praticamente funcionários da coroa.
Referências
- ↑ SANTOS, Patricia Ferreira dos. Poder e Palavra: discursos, contendas e direito de padroado em Mariana (1748-1764). São Paulo: Hucitec, 2010. (Estudos Históricos, 83)
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