A história do voto no Brasil é uma história de luta de vários segmentos sociais para serem incluídos neste direito, que é o cerne da própria cidadania. Com os analfabetos não poderia ser diferente. Desde o alvorecer da República e ao longo do processo de consolidação da Justiça Eleitoral no país, essa parcela da população teve o seu direito de votar suprimido e, posteriormente, permitido.
Durante o Brasil colônia, havia o voto, segundo as ordenações do Reino, quando uma pessoa ouvia os que não sabiam escrever. Era o chamado voto “cochichado”. Do século XVI até o início do século XIX, o voto dos analfabetos sofreu algumas restrições em determinadas ocasiões, mas foi, de certa maneira, preservado. Começa o Império, e o analfabeto ainda vota.
Oito anos antes da instituição da República no Brasil, os analfabetos perderam o direito de votar e de participar da vida política do país. A Lei Saraiva (Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881) retirou dos analfabetos a possibilidade de voto, ao estabelecer o chamado “censo literário”, proposto por Rui Barbosa, que exigiu do eleitor o saber ler e escrever corretamente. A lei criou, pela primeira vez, o "título de eleitor”, impediu o voto dos analfabetos e adotou eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império.
República e emenda constitucional
A exclusão dos analfabetos do exercício do voto foi consignada também na primeira Constituição republicana, de 1891. Ou seja, uma vez mais se vinculou diretamente esse direito ao conceito de educação.
Aliás, já no Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca o voto foi condicionado à necessidade do eventual eleitor saber ler e escrever, conforme consta no artigo 1º do Decreto nº 6, de 1890.
Essa ideia excludente, de vincular a prática do voto à instrução formal, ficou tão arraigada no meio político, intelectual e na sociedade brasileira que o direito dos analfabetos a votar demorou 104 anos para ser alcançado, contados da Lei Saraiva.
Superada a Velha República, a Constituição de 1934, a primeira da Era Vargas (1930-1945), manteve os analfabetos excluídos do direito de escolher os representantes do povo.
Com a criação do Código Eleitoral e da Justiça Eleitoral no país em 1932, começa nova batalha dos analfabetos para reconquistar o exercício do voto. No entanto, sucederam-se governos e regimes, vieram novas Constituições (1937, 1946, 1967) e o voto permaneceu proibido às pessoas analfabetas.
O professor emérito em Ciência Política na Universidade de Brasília (UnB) José Carlos Brandi Aleixo diz que merece particular menção o ano de 1964. Na Mensagem ao Congresso Nacional de 15 de março de 1964, o presidente João Goulart manifestou o desejo e a esperança de que fosse reconhecido o direito do analfabeto de votar e de ser votado. Em julho do mesmo ano, o presidente Castelo Branco enviou nova mensagem ao Congresso propondo o voto facultativo dos analfabetos nas eleições municipais.
Embora a proposta tenha sido aprovada por mais de dois terços dos parlamentares, em primeiro turno, na Câmara e no Senado, e também em segundo turno no Senado, ela não contou com os dois terços de votos necessários no segundo turno na Câmara.
Foi somente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, que os analfabetos recuperaram o direito de votar, agora em caráter facultativo.
Finalmente, 104 anos após a Lei Saraiva, instituída nos fins do Império, e após 96 anos de regime republicano os analfabetos viram uma prerrogativa básica de qualquer cidadão a eles concedida.
A Constituição Cidadã
Como nas constituições republicanas anteriores, a Constituição Cidadã de 1988 manteve inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Mas assegurou às pessoas analfabetas, definitivamente, o direito ao voto, em caráter facultativo. A Constituição gravou, em letras fortes, esse princípio em seu artigo 14, agora de forma permanente e consensual.
Afirma categoricamente o artigo 14 da Carta que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. E estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Item de inelegibilidade
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto lembra que o analfabeto pode votar, mas não ser votado. Ou seja, o analfabetismo é um “item de inelegibilidade” da legislação eleitoral do país. Partido opositor e Ministério Público podem acionar a Justiça Eleitoral impugnando pedido de registro de um candidato sob o argumento de ser ele analfabeto.
“Hoje, não há mais essas restrições de antigamente [Lei Saraiva e outros entraves passados ao voto do analfabeto]. Cada vez mais é ampla essa liberdade de voto, ficando ainda esse item [a possibilidade de o analfabeto ser votado, dependendo do grau de analfabetismo], que se pode discutir. Mas eu preferia que o governo, que o Estado pudesse ampliar, desmedidamente, essa possibilidade de alfabetização, como nos países mais avançados”, diz Costa Porto.
Segundo o professor José Aleixo, da UnB, os argumentos em favor do alistamento eleitoral e do direito ao voto ao analfabeto valem também, basicamente, para a elegibilidade da pessoa analfabeta. “Eles e os alfabetizados devem cumprir os deveres básicos da cidadania: honestidade na vida publica e privada, responsabilidades na família, impostos, serviço militar, etc.”, ressalta.
Além disso, na visão do professor, “a inelegibilidade dos analfabetos priva muitos municípios de contar, particularmente em suas Câmaras de Vereadores, com o trabalho de pessoas altamente respeitadas e competentes”.
Analfabetismo no Brasil
Pelo Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo na população de 15 anos ou mais caiu de 13,63% em 2000 para 9,6% em 2010. O Brasil tinha 16.294.889 analfabetos nessa faixa etária em 2000, sendo esse número reduzido para 13.933.173 em 2010. Deste total, 39,2% dos analfabetos eram idosos. O IBGE identificou que a maior proporção de pessoas analfabetas encontrava-se nos municípios com até 50 mil habitantes na região Nordeste do país.
De acordo com os dados do Censo 2010, houve uma redução das taxas de analfabetismo no país em todas as categorias de cor ou raça nos últimos anos, mas, a rigor, as grandes discrepâncias se mantêm.
Por exemplo, a taxa nacional de analfabetismo entre cidadãos de 15 anos ou mais era de 9,6% em 2010, sendo que os percentuais de analfabetos pretos, pardos e brancos neste grupo ficaram, respectivamente, em 14,4%, 13% e 5,9%, preponderando os pequenos municípios.
Como se vê, o desafio ainda é grande. O ideal é que todas as pessoas analfabetas aprendam a ler e a escrever para que possam, além dos muitos benefícios que a compreensão de um texto e a escrita possibilitam, futuramente alcançar outro direito inerente à cidadania: o de serem votadas em eleições.
EM/LC
FONTE: www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-luta-dos-analfabetos-para-garantir-seu-direito-ao-voto-na-republica
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